Jesus em
relação à lei, à religião, ao contexto sócio-político palestinense
Mas vós
ensinais que alguém pode dizer a seu pai e à sua mãe: ‘O sustento que poderíeis
receber de mim é destinado para oferenda’. E já não deixais tal pessoa ajudar
seu pai ou sua mãe. Assim anulais a palavra de Deus por causa da vossa
tradição, que passais uns para os outros. E fazeis ainda muitas outras coisas
como essas! (Mc 7, 11-13)
Torna-se basilar para iniciar essa reflexão
expor, antes, a sua conclusão; o que mais chamou a atenção no comportamento e
nas atitudes de Jesus em relação à lei, à religião, ao contexto sócio-político
palestinense e, de modo especial, em relação a ricos e pobres foi, de modo
inestimável, a Sua capacidade em discernir, dentro da inspiração de Deus, ou
seja, da Lei e dos Profetas, o que é a vontade Divina e o que foi fruto da
vontade do homem. Mas como? Jesus de
Nazaré por ser um homem dotado de uma coerência sublime não alterou a Lei,
porém, a ressignificou (Mt 5, 21-48):
Não
penseis que vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim para abolir, mas para
cumprir. Em verdade, eu vos digo: antes que o céu e a terra deixem de existir,
nem uma só letra ou vírgula serão tiradas da Lei, sem que tudo aconteça. (Mt 5,
17-18)
Em verdade, Jesus nos fala que não irá
abolir a Lei; contudo, a última parte dessa passagem diz: “sem que tudo
aconteça”. Isso nos abre os olhos para outra
questão: O que é esse “tudo” referido no texto?
E quando acontecer esse “tudo” poderá ser abolida a Lei?
Para Paulo de Tarso o
“tudo” constitui-se na contemplação máxima da vida, morte e ressurreição de
Cristo; a qual ele chamou de Plenitude dos Tempos. Por isso, em sua carta aos Gálatas, informa
que o Evangelho de Cristo nos torna isentos da Lei Mosaica (Gl 4). Ainda assim,
devemos compreender que essa isenção não se trata em desacreditar da Lei, pois
a mesma foi útil e reguladora durante todo o tempo antigo. Porém, essas Leis já se encontravam
pragmatizadas pela Halaká (Livro da Interpretação das Leis).
Sabendo
que o homem não é justificado pelas “obras da lei”, mas pela fé em Jesus
Cristo, temos também crido em Jesus Cristo, para sermos justificados pela fé de
Cristo e não pelas “obras da lei”, porquanto pelas obras da lei nenhuma carne
será justificada (Gl 2, 16)
A
partir dessa leitura podemos intentar que o evangelho de Cristo é a “nova
Halaká”; por esse motivo não podemos crer que nem o sermão da montanha ou outra
qualquer forma, aparente, de regulamentação, em Cristo, trata-se de uma nova
Lei, mas sim, uma novidade, uma outra forma de ver e viver a experiência de
Deus e suas diretrizes (Rm 7, 4 - 6). Contudo, a Lei ainda se
faz presente e necessária quando, no homem, habita os mesmo sentimentos
passados, quando este não está motivado e movido pelo amor pleno; aquele que nos
faz viver em Deus e com a comunidade de uma forma gratuita, justa e
igualitária.
Assim,
nos atentando à manifestação de Cristo no que diz respeito às Leis, à religião
e ao contexto sócio-político da época, podemos compreender que o pragmatismo judeu,
alicerce da alienação política, do conformismo social e da desigualde econômica
regida pelo sistema político absolutista do estado e apoiado, ainda, pela má
interpretação da Palavra (Vontade) de Deus, foi veemente combatido por Jesus que
apresentou, em contraposição, uma nova proposta social, a gratuidade do Reino
de Deus movida pela sua liberdade em relação às leis, à religião e aos “status
quo” da sociedade judaica.
Por Daniel G. Ribeiro
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