Jesus em relação à lei, à religião, ao contexto sócio-político palestinense


Mas vós ensinais que alguém pode dizer a seu pai e à sua mãe: ‘O sustento que poderíeis receber de mim é destinado para oferenda’. E já não deixais tal pessoa ajudar seu pai ou sua mãe. Assim anulais a palavra de Deus por causa da vossa tradição, que passais uns para os outros. E fazeis ainda muitas outras coisas como essas! (Mc 7, 11-13)

     Torna-se basilar para iniciar essa reflexão expor, antes, a sua conclusão; o que mais chamou a atenção no comportamento e nas atitudes de Jesus em relação à lei, à religião, ao contexto sócio-político palestinense e, de modo especial, em relação a ricos e pobres foi, de modo inestimável, a Sua capacidade em discernir, dentro da inspiração de Deus, ou seja, da Lei e dos Profetas, o que é a vontade Divina e o que foi fruto da vontade do homem.  Mas como? Jesus de Nazaré por ser um homem dotado de uma coerência sublime não alterou a Lei, porém, a ressignificou (Mt 5, 21-48):

Não penseis que vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim para abolir, mas para cumprir. Em verdade, eu vos digo: antes que o céu e a terra deixem de existir, nem uma só letra ou vírgula serão tiradas da Lei, sem que tudo aconteça. (Mt 5, 17-18)

     Em verdade, Jesus nos fala que não irá abolir a Lei; contudo, a última parte dessa passagem diz: “sem que tudo aconteça”.  Isso nos abre os olhos para outra questão: O que é esse “tudo” referido no texto?  E quando acontecer esse “tudo” poderá ser abolida a Lei? 
     Para Paulo de Tarso o “tudo” constitui-se na contemplação máxima da vida, morte e ressurreição de Cristo; a qual ele chamou de Plenitude dos Tempos.  Por isso, em sua carta aos Gálatas, informa que o Evangelho de Cristo nos torna isentos da Lei Mosaica (Gl 4). Ainda assim, devemos compreender que essa isenção não se trata em desacreditar da Lei, pois a mesma foi útil e reguladora durante todo o tempo antigo.  Porém, essas Leis já se encontravam pragmatizadas pela Halaká (Livro da Interpretação das Leis).

Sabendo que o homem não é justificado pelas “obras da lei”, mas pela fé em Jesus Cristo, temos também crido em Jesus Cristo, para sermos justificados pela fé de Cristo e não pelas “obras da lei”, porquanto pelas obras da lei nenhuma carne será justificada (Gl 2, 16)

            A partir dessa leitura podemos intentar que o evangelho de Cristo é a “nova Halaká”; por esse motivo não podemos crer que nem o sermão da montanha ou outra qualquer forma, aparente, de regulamentação, em Cristo, trata-se de uma nova Lei, mas sim, uma novidade, uma outra forma de ver e viver a experiência de Deus e suas diretrizes (Rm 7, 4 - 6).  Contudo, a Lei ainda se faz presente e necessária quando, no homem, habita os mesmo sentimentos passados, quando este não está motivado e movido pelo amor pleno; aquele que nos faz viver em Deus e com a comunidade de uma forma gratuita, justa e igualitária.
Assim, nos atentando à manifestação de Cristo no que diz respeito às Leis, à religião e ao contexto sócio-político da época, podemos compreender que o pragmatismo judeu, alicerce da alienação política, do conformismo social e da desigualde econômica regida pelo sistema político absolutista do estado e apoiado, ainda, pela má interpretação da Palavra (Vontade) de Deus, foi veemente combatido por Jesus que apresentou, em contraposição, uma nova proposta social, a gratuidade do Reino de Deus movida pela sua liberdade em relação às leis, à religião e aos “status quo” da sociedade judaica.              

Por Daniel G. Ribeiro



            

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