No discurso salvífico de Jesus
observamos que a transignificação, ou seja, a revalorização do sujeito social e
religioso gera, principalmente, a inclusão. Contudo, esse discurso não tem
efeito quando não o colocamos em prática. Por esse motivo é que podemos
entender que Jesus não veio, apenas, anunciar uma nova mentalidade, mas sim,
incitar o povo a assumir esse novo paradigma como uma prática libertadora ;
“portanto, se fores até ao altar para levares a tua oferta, e aí te lembrares
de que o teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa a oferta aí diante do
altar e vai primeiro fazer as pazes com o teu irmão; depois, volta para
apresentar a oferta”.(Mateus 5, 22-24)
Contudo, devemos saber que a necessidade do perdão não incute a anulação das exigências da
justiça, pois, na verdade, a justiça deve ter como fim a constituição do
perdão. Dessa forma, “o perdão, nem mesmo a misericórdia como sua fonte,
significa indulgência para com o mal, o escândalo, a injúria causada ou ultraje
feito. Em todos estes casos, a reparação do mal e do escândalo, o ressarcimento
do prejuízo causado e a satisfação pela ofensa são a condição do perdão”. (João Paulo II, em sua Encíclica Dives in misericórdia, n° 13, § 10)
Por Daniel G. Ribeiro
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